TJSC 2013.043768-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTE DE DÍVIDA INEXISTENTE. COBRANÇA DE TARIFAS E OUTROS ENCARGOS EM CONTA-SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PROTEÇÃO À HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS COM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR SUA VIOLAÇÃO. ART. 5º, INCISO X, DA "CARTA DA PRIMAVERA". DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA PELO EVENTO DANOSO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA. EXEGESE DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA, DO DANO E DO NEXO CAUSAL ENTRE OS DOIS PRIMEIROS. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DEVIDA. VALOR DA VERBA INDENITÁRIA. FIXAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NO PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PLEITO DE REFORMA DO QUANTUM. ARBITRAMENTO QUE DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO BANCO QUE, ALIADA AO DANO CAUSADO À REQUERENTE, BEM COMO ÀS DEMAIS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, REVELAM A MODICIDADE DO MONTANTE ARBITRADO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E APELO DA AUTORA ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043768-5, de Curitibanos, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTE DE DÍVIDA INEXISTENTE. COBRANÇA DE TARIFAS E OUTROS ENCARGOS EM CONTA-SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PROTEÇÃO À HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS COM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR SUA VIOLAÇÃO. ART. 5º, INCISO X, DA "CARTA DA PRIMAVERA". DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA PELO EVENTO DANOSO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA. EXEGESE DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA, DO DANO E DO NEXO CAUSAL ENTRE OS DOIS PRIMEIROS. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DEVIDA. VALOR DA VERBA INDENITÁRIA. FIXAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NO PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PLEITO DE REFORMA DO QUANTUM. ARBITRAMENTO QUE DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO BANCO QUE, ALIADA AO DANO CAUSADO À REQUERENTE, BEM COMO ÀS DEMAIS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, REVELAM A MODICIDADE DO MONTANTE ARBITRADO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E APELO DA AUTORA ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043768-5, de Curitibanos, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Curitibanos
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