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Jurisprudência


TJSC 2013.043776-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. PLEITO VISANDO À CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS INFORMATIVOS NÃO REPISADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRETENSO RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, "F" E "L", DO CÓDIGO PENAL. INFRAÇÃO PRATICADA CONTRA A MULHER NA FORMA DA LEI ESPECÍFICA. AUMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU TENHA INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA COM O INTUITO DE PRATICAR A CONDUTA DELITUOSA. DOSIMETRIA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. COMANDO DO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA PESSOA (ART. 44, I, DO CP). PROVIMENTO DO RECURSO, CONTUDO, QUE DEVE ESTAR ADSTRITO AO PEDIDO ACUSATÓRIO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.043776-4, de Correia Pinto, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Correia Pinto
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