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Jurisprudência


TJSC 2013.043798-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA, POR INTEMPESTIVA. RECLAMO ANTECEDIDO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS EM VIRTUDE DA TENTATIVA DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA DE MÉRITO. HIPÓTESE QUE NÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DO EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. "[...] Desde o julgamento do EREsp n.º 302.177/SP, do Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, pela Corte Especial deste Tribunal, DJ de 27.9.2004, ficou assentado o entendimento de que os Embargos de Declaração, mesmo quando incabíveis ou de caráter manifestamente infringente, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, a não ser na hipótese de os Embargos não serem conhecidos por intempestividade, o que não se aplica à espécie. [...]" (STJ, AgRg no REsp 1128286/GO, Rel. Ministro Sidnei Beneti). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043798-4, de São José, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : São José
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