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Jurisprudência


TJSC 2013.043806-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DE O NARCOTRÁFICO SER EVENTUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. MATÉRIA QUE DEVE SER LEVANTADA EM RECURSO PRÓPRIO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043806-5, de Itajaí, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Itajaí
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