TJSC 2013.043813-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. TENTATIVA. APONTADA NULIDADE POR NÃO OBERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO § 3º DO ART. 282 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE À AUTORIDADE JUDICIÁRIA NO PRAZO LEGAL DE 24 HORAS. DESNECESSIDADE DE SE PROCEDER AO "CONTRADITÓRIO PRÉVIO" COM OUVIDA DA PARTE CONTRÁRIA PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO EM FLAGRANTE. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 310 DO CPP. PROCEDIMENTO JUDICIAL ESCORREITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE INDEFERIU O PLEITO DE REVOGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE MORADOR DE RUA, SEM VÍNCULOS COM O DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA, INCLUSIVE COM ALEGAÇÕES FINAIS JÁ APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. SÚMULA 52 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. Conforme demonstram as informações obtidas na página eletrônica deste Tribunal, os autos encontram-se na fase de alegações finais, incidindo, dessarte, o enunciado sumular n. 52 do STJ. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043813-7, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. TENTATIVA. APONTADA NULIDADE POR NÃO OBERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO § 3º DO ART. 282 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE À AUTORIDADE JUDICIÁRIA NO PRAZO LEGAL DE 24 HORAS. DESNECESSIDADE DE SE PROCEDER AO "CONTRADITÓRIO PRÉVIO" COM OUVIDA DA PARTE CONTRÁRIA PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO EM FLAGRANTE. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 310 DO CPP. PROCEDIMENTO JUDICIAL ESCORREITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE INDEFERIU O PLEITO DE REVOGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE MORADOR DE RUA, SEM VÍNCULOS COM O DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA, INCLUSIVE COM ALEGAÇÕES FINAIS JÁ APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. SÚMULA 52 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. Conforme demonstram as informações obtidas na página eletrônica deste Tribunal, os autos encontram-se na fase de alegações finais, incidindo, dessarte, o enunciado sumular n. 52 do STJ. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043813-7, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Newton Varella Júnior
Comarca
:
Capital
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