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Jurisprudência


TJSC 2013.043820-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMAMENTO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO DOS PACIENTES. INOCORRÊNCIA. PRISÃO NECESSÁRIA, EM ESPECIAL, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS. CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. ADEMAIS, DELITO INAFIANÇÁVEL (INC. XLIII DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI ANTIDROGAS. PACIENTE POSSUIDOR DE PREDICADOS SUBJETIVOS POSITIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ACTIO COM REGULAR PROSSEGUIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043820-9, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : São José
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