TJSC 2013.043869-4 (Acórdão)
CARTA TESTEMUNHÁVEL (CPP, ART. 639, I). PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO NÃO CONHECEU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DISCUSSÃO ACERCA DA ADEQUAÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA PREVISÃO LEGAL EXPRESSA (CPP, ART. 581). ADMISSIBILIDADE DO RESE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DEFERIMENTO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO. - Da decisão que indefere requerimento de interceptação telefônica é possível interpor recurso em sentido estrito. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento. - Carta testemunhável conhecida e provida. (TJSC, Carta Testemunhável n. 2013.043869-4, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Ementa
CARTA TESTEMUNHÁVEL (CPP, ART. 639, I). PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO NÃO CONHECEU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DISCUSSÃO ACERCA DA ADEQUAÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA PREVISÃO LEGAL EXPRESSA (CPP, ART. 581). ADMISSIBILIDADE DO RESE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DEFERIMENTO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO. - Da decisão que indefere requerimento de interceptação telefônica é possível interpor recurso em sentido estrito. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento. - Carta testemunhável conhecida e provida. (TJSC, Carta Testemunhável n. 2013.043869-4, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Xanxerê
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