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Jurisprudência


TJSC 2013.043871-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS (ART. 214 C/C ART. 224, "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. VIA ELEITA INADEQUADA. ILEGALIDADE OU NULIDADE INEXISTENTES. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043871-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Rio Negrinho
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