TJSC 2013.043873-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. AVENTADA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E AUSÊNCIA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE FUNDAMENTOU A TRANSMUDAÇÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. INICIAL DESPROVIDA DE ASSINATURA. PEDIDO APÓCRIFO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 654, § 1º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043873-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. AVENTADA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E AUSÊNCIA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE FUNDAMENTOU A TRANSMUDAÇÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. INICIAL DESPROVIDA DE ASSINATURA. PEDIDO APÓCRIFO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 654, § 1º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043873-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Chapecó
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