TJSC 2013.043877-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL NÃO CONDIZENTE COM O REGIME. PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO ADEQUADO. VAGA NÃO SOLICITADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA SOMENTE PARA DETERMINAR QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PROVIDENCIE, JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, VAGA PARA O REGIME SEMIABERTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043877-3, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL NÃO CONDIZENTE COM O REGIME. PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO ADEQUADO. VAGA NÃO SOLICITADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA SOMENTE PARA DETERMINAR QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PROVIDENCIE, JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, VAGA PARA O REGIME SEMIABERTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043877-3, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Joinville
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