main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.043877-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL NÃO CONDIZENTE COM O REGIME. PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO ADEQUADO. VAGA NÃO SOLICITADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA SOMENTE PARA DETERMINAR QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PROVIDENCIE, JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, VAGA PARA O REGIME SEMIABERTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043877-3, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Joinville
Mostrar discussão