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Jurisprudência


TJSC 2013.043916-0 (Acórdão)

Ementa
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. REQUERIMENTO FORMULADOS PELOS ACUSADOS. ALEGADA DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MAGISTRADA SINGULAR QUE NÃO DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. PLEITO INDEFERIDO. "O pedido de desaforamento, regulado pelo art. 427 do Código de Processo Penal, configura hipótese excepcional de deslocamento da competência, o qual somente será acolhido quando manifestamente demonstrado um dos seus requisitos. Desse modo, em não restando comprovadas as suspeitas quanto à imparcialidade dos jurados ou à segurança do réu, reputa-se improcedente o aludido pleito". (TJSC - Pedido de Desaforamento n. 2009.069985-9, de Criciúma, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 3-3-2010). (TJSC, Pedido de Desaforamento n. 2013.043916-0, de Navegantes, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Navegantes
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