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Jurisprudência


TJSC 2013.043936-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA DA EXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. PETIÇÃO INICIAL DESPROVIDA DE DOCUMENTO CAPAZ DE EVIDENCIAR A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. ÔNUS QUE CABIA À REQUERENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 357 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043936-6, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Ricardo Bruschi
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital
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