TJSC 2013.043952-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE CONSTA NAS "RADIOGRAFIAS" DOS CONTRATOS COMO "CLIENTE ACIONISTA". LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. CRITÉRIO DISTINTO QUE FOI ADOTADO NA SENTENÇA E QUE É MANTIDO EM FACE DO CONFORMISMO DO ACIONISTA, ASSIM EVITANDO PIORAR A SITUAÇÃO DO RECORRENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043952-4, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE CONSTA NAS "RADIOGRAFIAS" DOS CONTRATOS COMO "CLIENTE ACIONISTA". LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. CRITÉRIO DISTINTO QUE FOI ADOTADO NA SENTENÇA E QUE É MANTIDO EM FACE DO CONFORMISMO DO ACIONISTA, ASSIM EVITANDO PIORAR A SITUAÇÃO DO RECORRENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043952-4, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Joinville
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