TJSC 2013.043970-6 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DECISÃO UNIPESSOAL BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONTITUÍDOS. O agravo interno é o meio adequado para se demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que está em manifesto contraste com súmula ou com jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043970-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DECISÃO UNIPESSOAL BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONTITUÍDOS. O agravo interno é o meio adequado para se demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que está em manifesto contraste com súmula ou com jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043970-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cyd Carlos da Silveira
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capital
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