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Jurisprudência


TJSC 2013.043998-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE DUAS PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, II E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA COMPROVADA PELAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DISSONANTES DA RECORRENTE. AGENTE QUE CONFIRMA SER A PROPRIETÁRIA DA MOTOCICLETA UTILIZADA PARA A FUGA. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. SENTENÇA MANTIDA. - As agentes que entram em uma loja de roupas e, distraindo a vítima, subtraem algumas peças de vestuário praticam o crime de furto qualificado mediante fraude e concurso de pessoas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.043998-8, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Brusque
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