TJSC 2013.044012-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO NA COMARCA DA SEDE DO RÉU. PRERROGATIVA DO AUTOR. EXEGESE DO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO IRRETOCÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. Nas ações que versarem sobre a cobrança de complementação de seguro obrigatório (DPVAT), cabe ao autor da ação a escolha para a propositura do feito, podendo ser oferecida no local de seu domicílio ou no lugar onde ocorreu o acidente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044012-5, de São João Batista, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO NA COMARCA DA SEDE DO RÉU. PRERROGATIVA DO AUTOR. EXEGESE DO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO IRRETOCÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. Nas ações que versarem sobre a cobrança de complementação de seguro obrigatório (DPVAT), cabe ao autor da ação a escolha para a propositura do feito, podendo ser oferecida no local de seu domicílio ou no lugar onde ocorreu o acidente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044012-5, de São João Batista, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São João Batista
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