TJSC 2013.044063-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO POR CONSTRIÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS. FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA EMPRESA EXECUTADA. APLICABILIDADE DO ART. 657 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Consoante os arts. 657 e 685, do CPC, e abalizada doutrina sobre o assunto, já tendo se efetivado a penhora de bem imóvel no processo executivo, a sua substituição por outro subordina-se, necessariamente, à prévia ouvida do executado para manifestar-se, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa". (TJMT, AI n. 139888/2008, rel. Des. José Ferreira Leite, j. 2.9.2009) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044063-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO POR CONSTRIÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS. FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA EMPRESA EXECUTADA. APLICABILIDADE DO ART. 657 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Consoante os arts. 657 e 685, do CPC, e abalizada doutrina sobre o assunto, já tendo se efetivado a penhora de bem imóvel no processo executivo, a sua substituição por outro subordina-se, necessariamente, à prévia ouvida do executado para manifestar-se, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa". (TJMT, AI n. 139888/2008, rel. Des. José Ferreira Leite, j. 2.9.2009) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044063-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Viviane Eigen
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Blumenau
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