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Jurisprudência


TJSC 2013.044070-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM LASTRO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA - CONEXÃO - REVISIONAL PROPOSTA PELO RÉU - AÇÕES FUNDADAS NO MESMO CONTRATO - AVENTADA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS ANTES DA DETERMINAÇÃO DO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA - INVIABILIDADE - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - MANUTENÇÃO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA, EM QUE PESE A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO - RECURSO DESPROVIDO. Na espécie, pretendia o agravante a revogação da liminar reintegratória deferida pelo juízo da comarca de Biguaçu, porquanto houve posterior reconhecimento da incompetência do juízo, em razão de conexão com demanda revisional, e o consequente deslocamento da competência para o juízo prevento da comarca de Porto Alegre/RS. Contudo, o reconhecimento da conexão entre a ação revisional e ação de reintegração de posse, com a remessa de autos para outro juízo, representa hipótese de incompetência relativa. Por tal motivo não se declarará a nulidade dos atos decisórios até então exarados no processo, o que somente ocorre na hipótese de incompetência absoluta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044070-9, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Biguaçu
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