TJSC 2013.044099-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento de sentença. LAUDO PERICIAL QUE SE AFASTA DOS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA. NECESSIDADE DE NOVA ATUAÇÃO DO EXPERT. Vislumbrada a incongruência dos cálculos apresentados com os limites estabelecidos na decisão cognitiva, deve o magistrado, antes de decidir a impugnação, a pedido da parte ou de ofício, amparado no artigo 437 do CPC, valer-se de nova manifestação do expert nomeado para corrigir as omissões e inexatidões apresentados no laudo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044099-8, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento de sentença. LAUDO PERICIAL QUE SE AFASTA DOS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA. NECESSIDADE DE NOVA ATUAÇÃO DO EXPERT. Vislumbrada a incongruência dos cálculos apresentados com os limites estabelecidos na decisão cognitiva, deve o magistrado, antes de decidir a impugnação, a pedido da parte ou de ofício, amparado no artigo 437 do CPC, valer-se de nova manifestação do expert nomeado para corrigir as omissões e inexatidões apresentados no laudo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044099-8, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Trombudo Central
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