TJSC 2013.044113-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 155, § 4º, INCISO IV, E ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DA RÉ, SEM AMPARO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS E DA VÍTIMA CORROBORADOS PELO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DA ACUSADA. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITEADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DO BEM CUJA SUBTRAÇÃO SE INTENTOU QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. FORMA QUALIFICADA DO DELITO QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO DO MENCIONADO PRINCÍPIO. BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A REPRESSÃO QUE O CASO EXIGE. TIPICIDADE DA CONDUTA MANIFESTA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição da acusada quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes da testemunha ocular dos fatos e da vítima, aliado ao reconhecimento fotográfico realizado tanto na delegacia de polícia, quanto em juízo, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. Logo, se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória. 2. O princípio da insignificância ou bagatela, sabe-se, repousa na ideia de que não pode haver crime sem ofensa jurídica - nullum crimen sine iniuria -, e deve ser invocado quando verificada a inexpressividade de uma determinada lesão a um bem jurídico tutelado pelo ordenamento legal. No entanto, em se tratando de crime patrimonial, caso constatado o considerável valor da res furtiva, impossível se reputar mínima a lesividade da conduta perpetrada pela ré, o que desautoriza a aplicação do mencionado princípio à hipótese. Além do mais, entende-se inaplicável referido princípio quando o crime foi cometido na forma qualificada, já que tal situação revela a grande periculosidade social e a alta reprovabilidade da ação. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.044113-4, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 155, § 4º, INCISO IV, E ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DA RÉ, SEM AMPARO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS E DA VÍTIMA CORROBORADOS PELO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DA ACUSADA. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITEADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DO BEM CUJA SUBTRAÇÃO SE INTENTOU QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. FORMA QUALIFICADA DO DELITO QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO DO MENCIONADO PRINCÍPIO. BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A REPRESSÃO QUE O CASO EXIGE. TIPICIDADE DA CONDUTA MANIFESTA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição da acusada quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes da testemunha ocular dos fatos e da vítima, aliado ao reconhecimento fotográfico realizado tanto na delegacia de polícia, quanto em juízo, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. Logo, se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória. 2. O princípio da insignificância ou bagatela, sabe-se, repousa na ideia de que não pode haver crime sem ofensa jurídica - nullum crimen sine iniuria -, e deve ser invocado quando verificada a inexpressividade de uma determinada lesão a um bem jurídico tutelado pelo ordenamento legal. No entanto, em se tratando de crime patrimonial, caso constatado o considerável valor da res furtiva, impossível se reputar mínima a lesividade da conduta perpetrada pela ré, o que desautoriza a aplicação do mencionado princípio à hipótese. Além do mais, entende-se inaplicável referido princípio quando o crime foi cometido na forma qualificada, já que tal situação revela a grande periculosidade social e a alta reprovabilidade da ação. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.044113-4, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Porto União
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