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Jurisprudência


TJSC 2013.044151-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DAS CONTAS-POUPANÇAS RELATIVAS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO VERÃO. MAGISTRADO QUE ACOLHE OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. REBELDIA DA CASA BANCÁRIA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. "[...] o erro material é aquele que não decorre de juízo de valor ou de aplicação de uma norma jurídica sobre os fatos do processo. Sua correção é possível a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes. O erro material não transita em julgado, tendo em vista que a sua correção não implica em alteração do conteúdo do provimento jurisdicional." (AgRg nos Edcl no REsp 1242507/SP, Rel. Min. Humberto Martins, j. 24-5-2011). PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DO APELADO QUE ENCONTRA AMPARO NO ART. 844, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA A ENSEJAR O PEDIDO ACAUTELATÓRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 389 DA CORTE DA CIDADANIA. CASO CONCRETO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM EXIBIÇÃO DE DADOS SOCIETÁRIOS. PRELIMINAR INACOLHIDA. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INVIABILIDADE DE ALBERGUE. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO EXPENDIDA QUE PERMITE AQUILATAR A MOTIVAÇÃO JURÍDICA QUE EMBASOU O DECISUM, ESTANDO EM PERFEITA CONSONÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA. PREFACIAL RECHAÇADA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES E 355 E SEGUINTES, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NÃO CUMPRIDA, POIS OS DOCUMENTOS CARREADOS ERAM ILEGÍVEIS. CONSUMIDOR QUE DEMONSTRA SUA LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR NA OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PLAUSIBILIDADE. DEMANDADO QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODE SER COMPELIDO A APRESENTAR DOCUMENTOS JÁ DISPONIBILIZADOS À DEMANDANTE NA DATA DE CELEBRAÇÃO DAS AVENÇAS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA CASA BANCÁRIA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS DOS CORRENTISTAS QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90, E ART. 2º DA RESOLUÇÃO 913/84 DO BACEN. ALEGADA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, PORQUANTO O DEMANDANTE TERIA DECAÍDO DA METADE DE SUA PRETENSÃO. SITUAÇÃO NÃO DELINEADA. DOCUMENTOS EXIBIDOS QUE, POR SEREM ILEGÍVEIS, CULMINARAM NA PROCEDÊNCIA DE TODOS OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. CASA BANCÁRIA CONDENADA A EXIBIR OS EXTRATOS DAS DUAS CONTAS-POUPANÇA DE TITULARIDADE DO DEMANDANTE. SENTENÇA MANTIDA NESTE VIÉS. PEDIDO DE DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO DO MONTANTE JÁ PAGO PELO RÉU A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFERIMENTO POR ESTA CORTE CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO REFERIDO PAGAMENTO. REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044151-2, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Criciúma
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