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Jurisprudência


TJSC 2013.044182-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESTINAÇÃO PARA USO NÃO EVIDENCIADA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 8 ANOS DE RECLUSÃO. MONTANTE QUE IMPEDE A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. REGIME INICIAL FECHADO POR DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA - A prova testemunhal composta pelos depoimentos de agentes públicos que efetuaram a apreensão da substância entorpecente, constitui elemento seguro para condenação pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Inexistindo elemento concreto que coloque em dúvida a veracidade da palavra do agente penitenciário, indiscutível a validade de sua declaração, a qual devem ser recebida como importante fonte de prova do ocorrido. - Não merece prosperar o pleito para desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso quando as provas existentes nos autos não evidenciam que o material apreendido destinava-se ao próprio consumo. - A pena privativa de liberdade fixada acima de 4 anos impede a fixação do regime aberto, inclusive por força do art. 2º, § 1º da Lei 8.072/1990. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.044182-8, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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