main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.044194-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NOS ARTS. 267, INCISO I, 284 E 295, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL. ENQUADRAMENTO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. EXEGESE DO ART. 26 DA LEI 10.931/04. NEGOCIABILIDADE DA CAMBIAL RESTRITA À VIA DO CREDOR. ART. 29, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO POR MEIO DE ENDOSSO EM PRETO. ART. 29, § 1º, DA LEGISLAÇÃO MENCIONADA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, ALIADAS À CARACTERÍSTICA PRECÍPUA DA CIRCULABILIDADE E À REGÊNCIA PELO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE, TORNAM INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO TÍTULO À INSTRUÇÃO DA DEMANDA. JUNTADA DE CÓPIA DIGITAL QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFERIDA OPORTUNIDADE PARA O SANEAMENTO DO VÍCIO. PERMANÊNCIA DA FALHA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE IMPÕE. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044194-5, de Santa Cecília, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Santa Cecília
Mostrar discussão