TJSC 2013.044206-4 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME E NÃO NOMEADO NO PRAZO DE VALIDADE. PRORROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM. REMESSA DESPROVIDA. "[...] após o prazo inicial de validade do concurso, deve a administração pública promover a nomeação do candidato aprovado dentro do limite de vagas constantes no edital, não podendo recusar a realização deste ato, sob o fundamento de que não há orçamento ou de que o ato é discricionário, pois, como mencionado anteriormente, a prorrogação do prazo de validade do certame é uma faculdade conferido ao poder público para 'aproveitar', caso queira, outros candidatos aprovados, desde que, neste período, surjam novas vagas". (Mandado de Segurança n. 2013.037084-2, da Capital). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.044206-4, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME E NÃO NOMEADO NO PRAZO DE VALIDADE. PRORROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM. REMESSA DESPROVIDA. "[...] após o prazo inicial de validade do concurso, deve a administração pública promover a nomeação do candidato aprovado dentro do limite de vagas constantes no edital, não podendo recusar a realização deste ato, sob o fundamento de que não há orçamento ou de que o ato é discricionário, pois, como mencionado anteriormente, a prorrogação do prazo de validade do certame é uma faculdade conferido ao poder público para 'aproveitar', caso queira, outros candidatos aprovados, desde que, neste período, surjam novas vagas". (Mandado de Segurança n. 2013.037084-2, da Capital). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.044206-4, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Capital
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