TJSC 2013.044215-0 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Legitimidade passiva da Embratel. Débito oriundo de endereço incompatível com o da demandante. Pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Impossibilidade na espécie. Juros de mora. Súmula n. 54 do STJ. Correção monetária. Súmula 362 do STJ. Manutenção dos honorários advocatícios. Recurso desprovido. Se é a Embratel quem emite a fatura de serviço e procede ao registro dos inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito, flagrante sua legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, por abalo moral, decorrente da ilegalidade destes atos (Ap. Cív. n. 2006.018066-7, rel. Des. Fernando Carioni). A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044215-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Legitimidade passiva da Embratel. Débito oriundo de endereço incompatível com o da demandante. Pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Impossibilidade na espécie. Juros de mora. Súmula n. 54 do STJ. Correção monetária. Súmula 362 do STJ. Manutenção dos honorários advocatícios. Recurso desprovido. Se é a Embratel quem emite a fatura de serviço e procede ao registro dos inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito, flagrante sua legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, por abalo moral, decorrente da ilegalidade destes atos (Ap. Cív. n. 2006.018066-7, rel. Des. Fernando Carioni). A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044215-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Monica Bonelli Paulo
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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