main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.044236-3 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - FORNECIMENTO DE FUMO E FINANCIAMENTO DE INSUMOS - NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE PRODUTOR DE FUMO E EMPRESA FUMAGEIRA - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - PRECEDENTES. De acordo com precedentes do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação de execução de nota promissória vinculada a instrumento particular de confissão de dívida correspondente a saldo devedor de operações mercantis (fornecimento e financiamento de insumos) realizadas entre o produtor de fumo e a empresa fumageira, independentemente de discussão acerca da validade ou não do título de crédito. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.044236-3, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 07-08-2013).

Data do Julgamento : 07/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Içara
Mostrar discussão