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Jurisprudência


TJSC 2013.044237-0 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE CÂMARAS ISOLADAS RESPECTIVAMENTE DE DIREITO CIVIL E DE DIREITO COMERCIAL. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE VERSA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA BANCÁRIA DE ÍNDOLE COMERCIAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO SUSCITADO, CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJ. CONFLITO PROCEDENTE. "[...] É das Câmaras de Direito Comercial a competência para processar e julgar os recursos referentes às ações de indenização em que haja necessidade, para a caracterização do ilícito civil, do exame dos contratos bancários firmados entre os litigantes, ainda que o pedido se restrinja ao dano moral puro" (CC n. 2009.075493-5, de Brusque, Rel. Des. Fernando Carioni, DJe de 27-7-2010). - Versando a apelação sobre matéria decorrente de contrato de financiamento de natureza bancária, não há como atribuir o seu julgamento à Câmara de Direito Civil, eis que o cerne da questão diz respeito a matéria tipicamente de direito bancário, evidenciando a competência de Câmara de Direito Comercial. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.044237-0, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 18-09-2013).

Data do Julgamento : 18/09/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Blumenau
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