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Jurisprudência


TJSC 2013.044241-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA QUE EXIGE O PAGAMENTO DE TAXA DE VALIDAÇÃO PARA REGULARIZAR VISTORIAS VEICULARES REALIZADAS POR EMPRESAS PRIVADAS CREDENCIADAS PELO DENATRAM. INADMISSIBILIDADE. PRÁTICA ILEGAL E ABUSIVA QUE CONFIGURA DUPLA EXAÇÃO, POIS O CONTRIBUINTE JÁ É OBRIGADO A RECOLHER A TAXA DE VISTORIA. RECURSO DESPROVIDO. "'Sob todos os aspectos, é falaciosa a argumentação do Estado de Santa Catarina. A sua pretensão é reprovável até mesmo sob o aspecto ético, da moralidade administrativa, pois com a instituição da taxa de "validação" da vistoria pretende impedir o exercício da delegação outorgada pelo Contran por força da Resolução n. 282, de 2008. Pior, pretende obstar o cumprimento das decisões judiciais desta Corte. Se tiver que recolher também a "taxa de vistoria", o usuário tenderá a não mais se valer dos serviços prestados pelas delegatárias [...]' (Agravo (art. 15 da Lei 12.016/09) em Pedido de Suspensão de Liminar n. 2012.054514-7/0001.00, da Capital, rel. Designado Des. Newton Trisotto, j. 06.02.2013)." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.000738-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, DJe 23.09.2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.044241-1, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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