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Jurisprudência


TJSC 2013.044246-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de pré-questionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.044246-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : São Miguel do Oeste
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