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Jurisprudência


TJSC 2013.044249-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele". (Apelação Cível n. 2007.041273-2, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 29-11-07). APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. VALOR DA AVENÇA QUITADO. TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIROS. NOTA PROMISSÓRIA NA POSSE DO DEVEDOR. PRESUNÇÃO DA QUITAÇÃO. DANOS MORAIS VERIFICADOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044249-7, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Palhoça
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