TJSC 2013.044251-4 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO DEFERITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. Considerando que no processo de execução penal subsistem os ditames do devido processo legal, nos moldes do art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, previamente à decisão que versar sobre o pedido de livramento condicional, é imprescindível a observância do disposto no art. 131 da Lei de Execução Penal, de que será ouvido o representante do Ministério Público e o Conselho Penitenciário, sob pena de se impossibilitar o exercício da função fiscalizatória que lhes é atribuída. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.044251-4, de Concórdia, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO DEFERITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. Considerando que no processo de execução penal subsistem os ditames do devido processo legal, nos moldes do art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, previamente à decisão que versar sobre o pedido de livramento condicional, é imprescindível a observância do disposto no art. 131 da Lei de Execução Penal, de que será ouvido o representante do Ministério Público e o Conselho Penitenciário, sob pena de se impossibilitar o exercício da função fiscalizatória que lhes é atribuída. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.044251-4, de Concórdia, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a)
:
Newton Varella Júnior
Comarca
:
Concórdia
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