main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.044252-1 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO NATALINO. ALMEJADA A CASSAÇÃO DA BENESSE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 1º, XII, DO DECRETO N. 7.873/2012 QUE DEVE SER OBSERVADO COM RELAÇÃO A TODAS AS SANÇÕES ALTERNATIVAS APLICADAS, ISOLADAMENTE. CUMPRIMENTO APENAS DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PRESSUPOSTO NÃO PREENCHIDO. RECLAMO PROVIDO. Não basta, para a concessão do indulto, que o apenado tenha adimplido apenas uma das medidas substitutivas aplicadas, devendo a fração ser analisada e respeitada no tocante a cada sanção alternativa imposta, isoladamente. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.044252-1, de Porto União, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Porto União
Mostrar discussão