TJSC 2013.044256-9 (Acórdão)
Agravo do artigo 557, § 1º do CPC. Apelação Cível em Mandado de Segurança. Decisão monocrática lastreada em jurisprudência dominante, manteve incólume a decisão do primeiro grau e negou seguimento ao recurso. Empresa credenciada para realizar vistoria em veículos automotores. Ordem concedida para que o DETRAN receba os laudos realizados pela agravada. Entendimento consolidado pelo STJ e esta Corte de Justiça. Agravo desprovido. É ilegal a negativa da autoridade coatora em recusar o recebimento e validação de laudos de vistoria veicular, quando comprovado, nos termos da Portaria n. 282/2008 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, ser a empresa impetrante credenciada e possuir autorização para a prática de tais atos." (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.018460-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 23.10.12) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.053513-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18-02-2014). Não há previsão legal autorizando os Detrans, órgãos de execução, a produzirem normas que regulamentem os procedimentos relativos ao registro de gravames e de licenciamento de veículo. O artigo 12, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB é cristalino ao dispor ser da competência do Contran: "normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos. Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 948478 / SC, rel. Min. Castro Meira, j. 16.09.2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.044256-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
Agravo do artigo 557, § 1º do CPC. Apelação Cível em Mandado de Segurança. Decisão monocrática lastreada em jurisprudência dominante, manteve incólume a decisão do primeiro grau e negou seguimento ao recurso. Empresa credenciada para realizar vistoria em veículos automotores. Ordem concedida para que o DETRAN receba os laudos realizados pela agravada. Entendimento consolidado pelo STJ e esta Corte de Justiça. Agravo desprovido. É ilegal a negativa da autoridade coatora em recusar o recebimento e validação de laudos de vistoria veicular, quando comprovado, nos termos da Portaria n. 282/2008 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, ser a empresa impetrante credenciada e possuir autorização para a prática de tais atos." (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.018460-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 23.10.12) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.053513-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18-02-2014). Não há previsão legal autorizando os Detrans, órgãos de execução, a produzirem normas que regulamentem os procedimentos relativos ao registro de gravames e de licenciamento de veículo. O artigo 12, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB é cristalino ao dispor ser da competência do Contran: "normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos. Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 948478 / SC, rel. Min. Castro Meira, j. 16.09.2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.044256-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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