TJSC 2013.044287-5 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONSOANTE ART. 6º, VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE RÉ, A TEOR DO ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ABALO DE CRÉDITO PRESUMIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONDUTA OBJETIVA QUE GERA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao cobrar, indevidamente, por serviços não prestados e efetuar a inclusão do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito, causando prejuízos à sua credibilidade, a operadora telefônica deve responder pelos danos morais a ela impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu na espécie. APELO DA AUTORA. APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR AUMENTADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DA EQUANIMIDADE COM JULGADOS ANTERIORES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, que deve guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido e a condição socioeconômica dos envolvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044287-5, de Sombrio, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONSOANTE ART. 6º, VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE RÉ, A TEOR DO ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ABALO DE CRÉDITO PRESUMIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONDUTA OBJETIVA QUE GERA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao cobrar, indevidamente, por serviços não prestados e efetuar a inclusão do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito, causando prejuízos à sua credibilidade, a operadora telefônica deve responder pelos danos morais a ela impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu na espécie. APELO DA AUTORA. APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR AUMENTADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DA EQUANIMIDADE COM JULGADOS ANTERIORES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, que deve guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido e a condição socioeconômica dos envolvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044287-5, de Sombrio, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Sombrio
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