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Jurisprudência


TJSC 2013.044296-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ELEMENTOS SUFICIENTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELA SEGURADORA. ARGUMENTO DE RISCO NÃO PREVISTO NA APÓLICE E DE AUSÊNCIA DA PERDA DA VIDA AUTÔNOMA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS NULAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. PERCENTUAL QUE ATENDEU AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Por se tratar de relação de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado. A invalidez a ser considerada como requisito para a concessão do seguro é aquela que incapacite o segurado para o exercício da atividade profissional que até então desenvolvia e que lhe garantia o sustento. Entender de forma diferente - de que o pagamento somente seria devido nos casos de completa invalidez para toda e qualquer espécie laboral -, é compactuar com o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, já que inviabilizado por completo o recebimento da indenização. RECURSO DO AUTOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO DO MÊS DE COBERTURA. SENTENÇA QUE FIXA O SALÁRIO QUE SERVIU DE BASE PARA A AFERIÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA. PRETENSÃO PARA QUE SEJA AQUELE CONSTANTE NA CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. INADEQUAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL QUE DEVE SER OBSERVADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS QUE PERMITAM AFERIR O ÚLTIMO SALARIO PAGO PELA EMPREGADORA. APURAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "Se a indenização corresponde a 36 vezes o salário do segurado no mês da cobertura e este recebeu auxílio doença - que não se confunde com verba salarial - por longo período, razoável seja adotado como base de cálculo o último salário pago pela empregadora, devidamente corrigido até a data da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez" (Apelação Cível n. 2010.084718-6, rel. Des. Victor Ferreira, julgada em 3-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044296-1, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Videira
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