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Jurisprudência


TJSC 2013.044300-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVOS DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA, DEU PROVIMENTO AO APELO E JULGOU PROCEDENTE A HABILITAÇÃO PLEITEADA PELA PARTE AUTORA. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O DECISUM MONOCRÁTICO. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A DECISÃO NO ÂMBITO DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DOS AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO SUSPENSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 3º, DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA (N. 12.016/09). PROVIDÊNCIA QUE VISA RESGUARDAR A SEGURANÇA JURÍDICA E A EFETIVIDADE DAS DECISÕES DESTA CÂMARA. RETIRADA DOS AUTOS DE PAUTA. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DAS INSURGÊNCIAS ATÉ QUE ULTIMADO O JULGAMENTO DO WRIT. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.044300-4, de Indaial, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Indaial
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