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Jurisprudência


TJSC 2013.044305-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR. DEMANDANTE ACOMETIDA DE CÂNCER DE MAMA AVANÇADO (CARCINOMA) EM PROGRESSO TUMORAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE DROGA INTEGRANTE DO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO AMBULATORIAL (LAPATINIB). ESCUSA SOB O FUNDAMENTO DE QUE O REMÉDIO, POR SER DE USO DOMICILIAR, ESTÁ EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DA COBERTURA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 47 DO CDC. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA QUE AUTORIZA O TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. COBERTURA DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Embora ministrado no âmbito domiciliar, não há como deixar de reconhecer que o medicamento receitado atua como verdadeiro substitutivo da quimioterapia sistêmica. Havendo previsão contratual para cobertura de tratamento quimioterápico, pouco importa onde ele é concebido, no hospital, no consultório médico ou na própria residência do enfermo. O que se mostra relevante é a cobertura para o medicamento antineoplásico, e não o local em que o paciente a recebe. IRRESIGNAÇÃO ENVOLVENDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. NEGATIVA QUE GERA FRUSTRAÇÃO, ANGÚSTIA E INDIGNAÇÃO AO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. VALOR BEM ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO REFUTADA. Em muitos casos, quando usuário procura se utilizar dos serviços contratados, já se encontra fragilizado pela doença e esmorecido psicologicamente, daí por que não soa razoável supor que a negativa de cobertura do plano de saúde seja aceita com naturalidade. Pelo contrário, qualquer indivíduo, nessas condições, sentirá o peso da frustração, do desalento, da angústia e da indignação, potencializando o seu já combalido estado de saúde. Tais sensações, por certo, não se inserem no âmbito de um mero aborrecimento ou dissabor, atingindo, na verdade, atributos próprios da dignidade pessoal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044305-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Balneário Camboriú
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