TJSC 2013.044309-7 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL. LOCAL GRATUITO E SEM VIGILÂNCIA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SETENÇA MANTIDA. "O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, apenas, quando dotado de vigilância especializada para esse fim" (STJ, T-1, REsp n. 1.081.532, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 438.870, Min. Castro Meira; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.071994-8, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, AC n. 2012.008968-7, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2012.072193-6, Des. César Abreu; 4ª CDP, AC n. 2003.010493-3, Des. Jaime Ramos). (AC n. 2012.013360-5, de Jaraguá do Sul, Rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 1º-10-2013). REQUERENTES BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE, COM A RESSALVA DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044309-7, de Pomerode, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL. LOCAL GRATUITO E SEM VIGILÂNCIA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SETENÇA MANTIDA. "O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, apenas, quando dotado de vigilância especializada para esse fim" (STJ, T-1, REsp n. 1.081.532, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 438.870, Min. Castro Meira; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.071994-8, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, AC n. 2012.008968-7, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2012.072193-6, Des. César Abreu; 4ª CDP, AC n. 2003.010493-3, Des. Jaime Ramos). (AC n. 2012.013360-5, de Jaraguá do Sul, Rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 1º-10-2013). REQUERENTES BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE, COM A RESSALVA DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044309-7, de Pomerode, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Pomerode
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