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Jurisprudência


TJSC 2013.044310-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO RÉ VISANDO APENAS A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. QUANTIA ÍNFIMA. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. ART. 22 DA LEI N. 8.906/1994 C/C ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO. Revela-se ínfimo o valor dos honorários advocatícios de sucumbência que não remunera condignamente o profissional que ofertou seus conhecimentos técnicos, além de seu tempo na ação, impondo-se a majoração da verba. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044310-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital