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Jurisprudência


TJSC 2013.044345-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE BOMBEIRO MILITAR. EDITAL N. 2/2012-DISIEP/DP/CBMSC. PEDIDO DE ANULAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS DE PESO, ALTURA E IDADE ACOLHIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONFIRMAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REMESSA DESPROVIDA. "O iterativo e uniforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, recentemente reiterado quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 600.885, impõe seja reconhecida 'a exigência constitucional de edição de lei para o estabelecimento de limite de idade em concurso público. Não se pode mais admitir, portanto, que um ato administrativo estabeleça restrições, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos' (Informativo STF n. 615). (MS n. 2010.065945-7, rel. Desig. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.044345-1, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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