TJSC 2013.044349-9 (Acórdão)
RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. INVIABILIDADE. O Relator poderá monocraticamente negar seguimento a recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da respectiva Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.044349-9, de São José, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. INVIABILIDADE. O Relator poderá monocraticamente negar seguimento a recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da respectiva Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.044349-9, de São José, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
São José
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