TJSC 2013.044366-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Prefacial afastada. Mérito. Pedido para a concessão de liminar não examinado ab initio. Ordem para citação da ré. Mandado não cumprido. Intimação da financeira autora, por meio de seu procurador, via Diário da Justiça, para se manifestar a respeito. Inércia. Ciência pessoal da demandante, por meio de carta com AR, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Determinação não atendida. Abandono de causa configurado. Sustentada possibilidade do arquivamento administrativo do processo, para evitar o encerramento da demanda, ou conversão da ação de busca e apreensão em execução. Providências que, na espécie, exigem requerimento nesse sentido. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044366-4, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Prefacial afastada. Mérito. Pedido para a concessão de liminar não examinado ab initio. Ordem para citação da ré. Mandado não cumprido. Intimação da financeira autora, por meio de seu procurador, via Diário da Justiça, para se manifestar a respeito. Inércia. Ciência pessoal da demandante, por meio de carta com AR, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Determinação não atendida. Abandono de causa configurado. Sustentada possibilidade do arquivamento administrativo do processo, para evitar o encerramento da demanda, ou conversão da ação de busca e apreensão em execução. Providências que, na espécie, exigem requerimento nesse sentido. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044366-4, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Orleans
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