- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.044369-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DO REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TESE RECHAÇADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. "Há muito se encontra chancelada a possibilidade de aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) às instituições financeiras, conforme a Súmula 297, do STJ, restando cabível a revisão das disposições do contrato, conforme entendimento desta Corte: "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA AUTORA. PRETENDIDA INVIABILIDADE. ARGUMENTO AFASTADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044369-5, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão