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Jurisprudência


TJSC 2013.044381-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO EM ESTACIONAMENTO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ENREDO PROBATÓRIO COERENTE COM A NARRATIVA DO AUTOR. NEGATIVA GENÉRICA PELA RÉ. ART. 302 DO CPC. SÚMULA 130 DO STJ. OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O estabelecimento comercial que oferece estacionamento privado aos seus clientes, ainda que gratuito, no esforço de tornar mais atrativo o seu negócio, há de arcar com os ônus por furto ocorrido em suas dependências. Exegese da súmula 130 do STJ e inúmeros precedentes neste Sodalício. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044381-5, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Joinville
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