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Jurisprudência


TJSC 2013.044393-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, ARTIGO 157, § 2, I E II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO LEVADO A TERMO NA DELEGACIA DE POLÍCIA, QUE OBSERVOU A PRESCRIÇÃO DO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, VÍTIMAS QUE RECONHECERAM O ACUSADO EM PROGRAMA DE TELEVISÃO E MEDIANTE FOTOGRAFIA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VÍCIO NÃO OCORRENTE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. MERAS SUSPEITAS OU PROCESSOS CRIMINAIS POR FATOS ANTERIORES À MAIORIDADE DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA. EXEGESE DA SÚMULA N. 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DIMINUIÇÃO PATRIMONIAL. CONSEQUÊNCIA TÍPICA AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. AUMENTO DE PENA QUE NÃO TEM COMO PREVALECER. ABALO PSICOLÓGICO. VÍTIMA QUE MUDOU SUA VIDA APÓS A PRÁTICA DELITIVA. AUMENTO HÍGIDO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS PARCIALMENTE AFASTADAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ACUSADO PRIMÁRIO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. HONORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO UNICAMENTE PARA OFERECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS, APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. NOTÓRIA DEFASAGEM NO NÚMERO DE DEFENSORES. INSTITUIÇÃO AINDA NÃO INSTALADA NA COMARCA DE ORIGEM. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETUADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME DELIBERAÇÃO N. 1/2013 DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DE SANTA CATARINA, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 3/2008, DE 6-3-2008. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.044393-2, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Palhoça
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