TJSC 2013.044394-9 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO APELANTE POR FOTOGRAFIAS NA FASE POLICIAL. RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO PELAS VÍTIMAS. MEIO DE PROVA VÁLIDO E IDÔNEO. AGENTE QUE APRESENTA VERSÃO DIVERSA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÁLIBI ALEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - O reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e ratificado em juízo, aliado a outros elementos de prova, é meio idôneo e hábil para ensejar a condenação. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação do acusado. - De acordo com o art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova recai sobre quem a alegar, logo, deve o réu, nos termos do referido dispositivo, comprovar o álibi arguido. -Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.044394-9, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO APELANTE POR FOTOGRAFIAS NA FASE POLICIAL. RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO PELAS VÍTIMAS. MEIO DE PROVA VÁLIDO E IDÔNEO. AGENTE QUE APRESENTA VERSÃO DIVERSA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÁLIBI ALEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - O reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e ratificado em juízo, aliado a outros elementos de prova, é meio idôneo e hábil para ensejar a condenação. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação do acusado. - De acordo com o art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova recai sobre quem a alegar, logo, deve o réu, nos termos do referido dispositivo, comprovar o álibi arguido. -Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.044394-9, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Blumenau
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