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Jurisprudência


TJSC 2013.044405-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DA LEI N. 4.222/93. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE JORNADA DEFINIDA PELAS LEIS MUNICIPAIS NS. 4.049/93, 5.298/98 E 6.871/05. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO DESTA COM O OBJETIVO DE COMPLEMENTAR O VENCIMENTO DOS SERVIDORES QUE LABORAM 40 HORAS SEMANAIS. NATUREZA JURIDICA COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. "De acordo com a Lei n. 4.049/93, o servidores do Município de Florianópolis que optaram pela jornada de 40 horas semanais em vez de cumprirem a carga horária normal de 30 horas, pelas 10 horas a mais têm direito a uma gratificação especial de 33,33% sobre a qual incide a gratificação especial instituída pela Lei Municipal n. 4.222/93, sem que isso importe em ofensa à vedação do efeito cascata previsto no art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, já que a gratificação de jornada tem a natureza jurídica de complementação do vencimento em razão do trabalho, por opção, em horário semanal superior à jornada normal" (AC n. 2010.052116-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.11.10). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o benefício até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO MANTIDA, ADEQUANDO-SE APENAS OS ENCARGOS MORATÓRIOS. REMESSA PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.044405-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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