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Jurisprudência


TJSC 2013.044416-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - PROCESSO JULGADO SEM ANÁLISE DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - BEM INDIVIDUALIZADO - ART. 1.793, § 2º, DO CC - INEFICÁCIA CONDICIONAL - DESTINAÇÃO DO IMÓVEL NA NOVA PARTILHA NÃO DEMONSTRADA - DIREITO DOS AUTORES SOBRE O TERRENO - NÃO COMPROVAÇÃO Segundo se constata da interpretação teleológica do art. 1.793, §2º, do Código Civil, a produção de efeitos da cessão de direito hereditário, por coerdeiro, sobre bem da herança considerado individualizadamente está sujeita ao implemento de condição, qual seja, ser o imóvel negociado destinado ao cedente na partilha. Assim, por não ter comprovado qualquer direito sobre o imóvel, não é o cessionário legítimo para ingressar com demanda anulatória de negócio jurídico referente ao bem em questão, se não comprovou ter sido este reservado ao cedente na partilha, visto que ineficaz a cessão de direitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044416-1, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Lages
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