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Jurisprudência


TJSC 2013.044434-3 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PROVOCADO EM "AÇÃO ANULATÓRIA" - HONORÁRIOS INDEVIDOS - REMUNERAÇÃO JÁ FIXADA NA AÇÃO ANULATÓRIA - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO AO ESTADO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS DEVIDAS AOS SERVIDORES NÃO OFICIALIZADOS. Os honorários fixados em ação anulatória de crédito tributário remuneram também a execução fiscal ajuizada para tal cobrança. De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 156/97, o Estado de Santa Catarina e respectivos Municípios e suas autarquias e fundações mantidas pelo poder público são isentos de custas processuais, salvo em relação àquelas devidas aos servidores não oficializados, como o Contador e o Distribuidor do Foro da Comarca de Joinville. O Estado de Santa Catarina é isento do pagamento de despesas processuais referentes a correio, impressos e diligências de Oficiais de Justiça, porque já as suporta por conta do orçamento destinado ao Poder Judiciário, inclusive com o pagamento da gratificação específica aos mencionados servidores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044434-3, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Denise Nadir Enke
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joinville
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