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Jurisprudência


TJSC 2013.044436-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, § 1º, DA LEI N. 6.830/80. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. "3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a garantia do pleito executivo fiscal é condição de procedibilidade dos embargos de devedor nos exatos termos do art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80. 4. O 3º, inciso VII, da Lei n. 1.060/50 não afasta a aplicação do art. 16, § 1º, da LEF, pois o referido dispositivo é cláusula genérica, abstrata e visa à isenção de despesas de natureza processual, não havendo previsão legal de isenção de garantia do juízo para embargar. Ademais, em conformidade com o princípio da especialidade das leis, a Lei de Execuções Fiscais deve prevalecer sobre a Lei n. 1.060/50. Recurso especial improvido." (Resp n. 1.437.078/RS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25-3-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044436-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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